TSTAg-ARR 21225-03.2015.5.04.0006
Ceee-d e pelo estado do rio grande do sul: matéria comum
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ceee-d e pelo estado do rio grande do sul
- Matéria comum
- Análise conjunta
- Prescrição
- Vínculo de emprego
- Diferenças salariais
Ementa
AGRAVOS INTERPOSTOS PELA COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D E PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. PRESCRIÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. ANUÊNIO. PARCELAS ORIUNDAS DE DISSÍDIOS COLETIVOS. RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO SE IMPUGNOU A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. No caso dos autos, as rés não impugnaram, de forma direta e específica, os óbices erigidos na decisão de prelibação proferida pelo Tribunal Regional, quais sejam: (i) ausência de prequestionamento, quanto à prescrição; (ii) ausência de confronto analítico (art. 896, § 1º-A, III, da CLT) e incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, no tema alusivo ao vínculo de emprego; (iii) ausência de transcrição de trechos do acórdão recorrido (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), nos temas "diferenças salariais, progressão funcional, anuênio, antiguidade, parcelas oriundas de dissídios coletivos", o que ensejou a aplicação da Súmula nº 422, I, deste Tribunal Superior. 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição; Honorários na Justiça do Trabalho