Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 214-02.2023.5.08.0207

Logo, incabíveis os embargos de declaração opostos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017.ESTADO DO AMAPÁ. ALEGAÇÃODECONTRATONULO.CONTRATOCELEBRADOENTREARECLAMANTEEPESSOAJURÍDICADEDIREITOPRIVADO(UNIDADESDESCENTRALIZADASDEEXECUÇÃODAEDUCAÇÃO). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS. A Sexta Turma não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento do Estado do Amapá, mantendo a decisão monocrática, quanto ao tema. Os embargos de declaração opostos buscam rediscutir matéria que não teve a transcendência reconhecida. Porém, o art. 896-A, §4º, da CLT expressamente prevê que " Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal ". Logo, incabíveis os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.

Indexação

Contrato Nulo - Efeitos

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.