TSTEDCiv-Ag-AIRR 214-02.2023.5.08.0207
Logo, incabíveis os embargos de declaração opostos
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Logo, incabíveis os embargos de declaração opostos
- Contrato Nulo - Efeitos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017.ESTADO DO AMAPÁ. ALEGAÇÃODECONTRATONULO.CONTRATOCELEBRADOENTREARECLAMANTEEPESSOAJURÍDICADEDIREITOPRIVADO(UNIDADESDESCENTRALIZADASDEEXECUÇÃODAEDUCAÇÃO). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS. A Sexta Turma não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento do Estado do Amapá, mantendo a decisão monocrática, quanto ao tema. Os embargos de declaração opostos buscam rediscutir matéria que não teve a transcendência reconhecida. Porém, o art. 896-A, §4º, da CLT expressamente prevê que " Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal ". Logo, incabíveis os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos