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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020708-97.2022.5.04.0411

Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • Matéria não abordada no recurso de revista
  • Inovação recursal configurada
  • A matéria "Terceirização

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA NÃO ABORDADA NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. A matéria "Terceirização – Responsabilidade Subsidiária da Administração Pública" foi aduzida unicamente no Agravo Interno, resultando, portanto, em inovação recursal. Assim, diante da ausência de dialeticidade, não há falar-se no conhecimento do Agravo Interno. Agravo Interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

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