TSTAg-AIRR 545-61.2023.5.13.0007
Horas extras: intervalo para recuperação térmica
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo para recuperação térmica
- Exposição ao calor
- Contrato integralmente posterior à portaria seprt nº 1.359/2019
- Inexigibilidade das pausas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. CONTRATO INTEGRALMENTE POSTERIOR À PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. INEXIGIBILIDADE DAS PAUSAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Embora reconhecida a exposição do empregado a calor acima dos limites de tolerância e o recebimento de adicional de insalubridade em demanda pretérita, o vínculo empregatício (14/09/2020 a 03/01/2023) transcorreu integralmente após a alteração do Anexo 3 da NR-15 pela Portaria SEPRT nº 1.359/2019, que suprimiu a previsão de pausas para recuperação térmica, tornando-as inexigíveis e, por corolário, indevido o pagamento de horas extras por sua não concessão. Decisão regional em consonância com a orientação atual do TST ( tempus regit actum ), segundo a qual os intervalos térmicos somente são devidos até 08/12/2019; após a vigência da Portaria, inexiste suporte normativo para condenação. Precedentes. Inexistente transcendência política, jurídica, social ou econômica (art. 896-A da CLT). Agravo conhecido e des provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.