TSTAg-AIRR 11070-58.2020.5.15.0070
Regime 12x36: previsão em norma coletiva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Regime 12x36
- Previsão em norma coletiva
- Supressão do intervalo intrajornada
- Efeitos
- Ausência de bis in idem
- Validade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIME 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. EFEITOS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM . VALIDADE . A jornada 12x36 não retira do empregado o direito ao intervalo intrajornada, ainda que de forma indenizada (art. 59-A da CLT). O TRT consignou não havia extrapolação da jornada de 12 horas diárias e que fora suprimido o gozo do intervalo intrajornada, mantendo a sentença que entendeu válida a jornada de 12x36 implementada por acordo coletivo. Assim, manteve a " condenação ao pagamento, como extraordinárias, das horas excedentes da 11ª hora laborada, com adicional normativo e reflexos correspondentes, dada a habitualidade, nos exatos termos da r. sentença " (pág. 864). Esta Corte Superior tem fixado entendimento de que o descumprimento do intervalo intrajornada gera dois efeitos: a) a condenação ao intervalo suprimido (de uma hora acrescida de 50% e com natureza salarial em relação ao período anterior à Lei 13.467/17 e do tempo suprimido e com caráter indenizatório em relação ao período posterior); b) do tempo trabalhado como hora extra acima da 11ª hora. Assim, diante da natureza distinta das parcelas, a condenação do intervalo suprimido e do tempo trabalhado durante o referido intervalo como hora extra, não configura bis in idem . Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada