TSTAg-AIRR 179-93.2014.5.06.0019
Execução: óbices processuais que impedem o conhecimento da matéria no caso dos autos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. No recurso de revista houve a transcrição do trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento da matéria. Porém, a parte não demonstra, de forma explícita e fundamentada, por que teriam sido violados os dispositivos da Constituição Federal suscitados, visto que a mera citação dos artigos no final das razões recursais não atende à exigência legal prevista no art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Pelas mesmas razões a parte não efetua o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e os artigos invocados, pelo que também não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, no particular. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.