TSTRR 0000040-10.2023.5.23.0131
Interposição na vigência da lei 13.467/2017: intervalo para recuperação térmica
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei 13.467/2017
- Intervalo para recuperação térmica
- Calor excessivo
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. TEMA 161 DA TABELA DE RECURSOS REPETIVOS DO TST. Examinando a questão relativa à pertinência ou não de se reconhecer o direito a horas extras em virtude da não concessão do intervalo para recuperação térmica previsto na NR 15, Anexo 3, da Portaria n.º 3.214 /1978, com redação anterior à Portaria SEPRT n.º 1.359 /2019, o Tribunal Pleno deste TST, fixou, no Tema 161 da Tabela de Recursos Repetitivos a tese de que “a não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente”. Estando a decisão regional em desconformidade com tal entendimento, impõe-se acolher a Revista do obreiro. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação dos arts. 71, § 4.º, e 253 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer o direito do reclamante ao pagamento das horas extras correspondentes ao tempo do intervalo térmico não concedido, a ser apurado em execução, desde a contratação até 8/12/2019. Valor da condenação e parâmetros correlatos inalterados. Brasília, 4 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator