TSTAg-AIRR 0010891-08.2019.5.15.0120
Execução: incide, portanto, a Súmula 422, I, do TST
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Incide, portanto, a Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ART. 896, § 2º DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. O agravo de instrumento interposto na fase de execução pelo ora agravante teve seu seguimento monocraticamente denegado, tendo em vista a falta de indicação de ofensa a dispositivos da Constituição Federal, em descumprimento ao art. 896, § 2º, da CLT, e à Súmula nº 266 do TST. 2. No presente agravo interno, a parte se limita a reproduzir os argumentos de mérito lançados no recurso de revista. 3. Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo, resulta nítido que a parte não impugnou os fundamentos adotados pela Desembargadora Convocada relatora para denegar seguimento ao agravo de instrumento. Incide, portanto, a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora