TSTAg-EDCiv-RR 100947-19.2017.5.01.0065
Bombeiro civil: jornada de trabalho de 36 horas semanais
- Direito do Trabalho
- Bombeiro civil
- Jornada de trabalho de 36 horas semanais
- Majoração por norma coletiva
- Julgados
- Horas Extras
- Escala 12 x 36
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BOMBEIRO CIVIL. JORNADA DE TRABALHO DE 36 HORAS SEMANAIS. LEI 11.901/09. MAJORAÇÃO POR NORMA COLETIVA . O Tribunal Regional reputou inválida a norma coletiva que previu jornada maior do que a legalmente instituída. Em que pese o previsto no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 de Repercussão Geral, a Lei 11.901/09, que instituiu a jornada de 36 horas semanais para os bombeiros civis, busca resguardar direitos mínimos relativos à saúde e segurança do trabalho dessa categoria profissional, em razão do desempenho de atividade com acentuado risco, motivo por que não há de se falar em flexibilização por norma coletiva. Decisão em consonância com a parte final da tese firmada no julgamento do STF no tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Julgados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Escala 12 x 36