TSTAg-AIRR 100884-36.2019.5.01.0481
Horas extras: petroleiros
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Petroleiros
- Regime de compensação
- Troca de turnos
- Óbice da súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PETROLEIROS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. TROCA DE TURNOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional, com base nos elementos de prova existentes nos autos, condenou a Reclamada ao pagamento de 30 minutos extras, por turno de trabalho, que deverão ser quitadas com o adicional previsto em norma coletiva, e reflexos. Consignou que, " de acordo com a prova oral, não resta dúvida de que com a passagem de turno o empregado extrapolava a jornada de trabalho de 12 horas ." Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Destaque-se, por fim, que o Tribunal Regional não solucionou a controvérsia relativa às horas extras à luz das normas coletivas aplicáveis, carecendo a discussão, portanto, do devido prequestionamento (Súmula 297/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras