TSTAg-AIRR 101058-78.2019.5.01.0082
Atraso da reclamada: comparecimento após o encerramento da audiência
- Direito do Trabalho
- Atraso da reclamada
- Comparecimento após o encerramento da audiência
- Revelia
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –AUDIÊNCIA INAUGURAL. ATRASO DA RECLAMADA. COMPARECIMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DA AUDIÊNCIA. REVELIA. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios