Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101058-78.2019.5.01.0082

Atraso da reclamada: comparecimento após o encerramento da audiência

  • Direito do Trabalho
  • Atraso da reclamada
  • Comparecimento após o encerramento da audiência
  • Revelia
  • Cerceamento de Defesa
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –AUDIÊNCIA INAUGURAL. ATRASO DA RECLAMADA. COMPARECIMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DA AUDIÊNCIA. REVELIA. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.