TSTAg-AIRR 0010277-76.2024.5.15.0039
Ausência de procuração nos autos: irregularidade de representação
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Ausência de procuração nos autos
- Irregularidade de representação
- Óbice da súmula nº 422, i, do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
- Irregularidade de representação processual
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a decisão monocrática, pela qual foi negado provimento ao Agravo de Instrumento, uma vez a Agravante não impugnou de forma específica o despacho de admissibilidade – irregularidade de representação processual. Limitou-se a afirmar genericamente a autenticidade da procuração/substabelecimento e atos constitutivos, sem, contudo, demonstrar a regularidade da representação processual. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 19 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator