TSTAg-AIRR 0010177-09.2023.5.03.0131
Deserção do recurso de revista: seguro garantia judicial
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Seguro garantia judicial
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE A SUSEP. Deve ser mantida a decisão agravada quanto à deserção do recurso de revista em razão da ausência de juntada da certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP, no prazo alusivo ao recurso, nos termos do art. 5.º, III, e 6.º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019. Ademais, não há de se falar em concessão de prazo para a correção do vício, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, porquanto não se trata de hipótese de insuficiência do preparo, mas de sua ausência. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; II) indeferir o pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, formulado pelo agravado em contrarrazões. Brasília, 27 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora