TSTAIRR 0000906-67.2022.5.14.0401
Execução: inclusão de terceiro no polo passivo da execução
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Inclusão de terceiro no polo passivo da execução
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido
- Descumprimento da exigência do artigo 896, §1.º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE TERCEIRO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, §1.º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator