TSTAg-AIRR 0011013-46.2023.5.03.0142
Responsabilidade subsidiária: prestação de serviços não impugnada pela empresa prestadora
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Prestação de serviços não impugnada pela empresa prestadora
- Presunção de veracidade
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO IMPUGNADA PELA EMPRESA PRESTADORA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ÔNUS DA PROVA. ART. 341 DO CPC. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.