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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001376-90.2024.5.13.0002

Reconhecimento da relação de emprego: motorista por aplicativo

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA POR APLICATIVO. É imperativo o reconhecimento do vínculo de emprego quando presentes os elementos fático-jurídicos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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