TSTAg-AIRR 0000631-18.2025.5.22.0102
Empresa privada: decisão em sintonia com a jurisprudência desta corte
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Empresa privada
- Decisão em sintonia com a jurisprudência desta corte
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA Nº 331, IV DO TST. DECISÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não desconstituem os fundamentos contidos na decisão recorrida, que reconheceu a conformidade do acórdão regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 331, IV, do TST. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.