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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000301-07.2018.5.06.0233

Executada: fase de execução

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Executada
  • Fase de execução
  • Controvérsia sobre a desconsideração da personalidade
  • Razões do recurso de revista que tratam do mérito do tema

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. CONTROVÉRSIA SOBRE A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR ILEGITIMIDADE RECURSAL (FUNDAMENTO DE NATUREZA PROCESSUAL). RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA QUE TRATAM DO MÉRITO DO TEMA. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Nos trechos do acórdão recorrido, transcritos no recurso de revista, consta que o TRT concluiu pela ilegitimidade da reclamada para recorrer (fundamento de natureza processual). Assim, correta a decisão monocrática ao concluir que o trecho transcrito não apresenta o prequestionamento sob o enfoque alegado pela parte no recurso de revista, qual seja, aquele sobre o mérito da controvérsia (o cabimento ou não da desconsideração da personalidade jurídica). Deve ser acrescentado que, como no recurso de revista a reclamada apresenta somente razões recursais sobre o tema de fundo, sob esse prisma não houve impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido, o que não se admite. Aplicam-se ao caso dos autos o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT e a Súmula 422 do TST quanto às razões do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de dezembro de 2024. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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