TSTRR 20889-62.2017.5.04.0124
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: dispensa por justa causa
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Dispensa por justa causa
- º salário proporcional
- Férias proporcionais
- Pagamento indevido
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. 13.º SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Discute-se nos autos o direito de recebimento das férias proporcionais, bem como do 13.º salário proporcional, nos casos em que a dispensa ocorreu por justa causa. Nos termos da Súmula n.º 171 desta Corte, " salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses ". No que diz respeito ao 13.º salário, a jurisprudência desta Corte segue uníssona no sentido de que o seu pagamento também não é devido em tal hipótese, em respeito à previsão contida no art. 3.º da Lei n.º 4.090/62. Estando o acórdão regional em dissonância com o entendimento consolidado no TST, a modificação do decisum é medida que se impõe. Recurso de Revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 171 desta Corte, quanto às férias proporcionais, e, por violação art. 3.º da Lei n.º 4.090/62, quanto ao décimo terceiro proporcional, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento das mencionadas verbas.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Décimo Terceiro Salário Proporcional; Férias Proporcionais; Compensação de Jornada