STJAgInt no AREsp 3.034.011
Suspensão do poder familiar: afastamento do genitor do lar
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito de Família
- Suspensão do poder familiar
- Afastamento do genitor do lar
- Guarda unilateral provisória
- Alegada violação do art. 1.022 do CPC
- Não configuração
- Revisão das conclusões do tribunal de origem
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR. AFASTAMENTO DO GENITOR DO LAR. GUARDA UNILATERAL PROVISÓRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Não há violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia.
2. A modificação das conclusões adotadas pelas instâncias ordinárias quanto à existência de situação de risco apta a justificar o afastamento do genitor do lar, a suspensão do poder familiar e a restrição provisória da convivência demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.