TSTAg-AIRR 0036500-98.1997.5.04.0013
Índice de correção monetária: alteração promovida pela lei n. 14.905/2024
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Índice de correção monetária
- Alteração promovida pela lei n. 14.905/2024
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N. 14.905/2024. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, a Corte de origem asseverou “com a manifestação do Poder Legislativo sobre o tema da atualização monetária e juros, os parâmetros da Lei 14.905/2024 devem ser aplicados às execuções trabalhistas. Não cabe aplicar apenas a SELIC, porquanto houve expressa adoção do IPCA-E como forma de atualização monetária (art. 389 do CC)”. 3. Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei n. 14.905/2024, a partir de 30/8/2024 (produção de efeitos dos dispositivos pertinentes), a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a “taxa legal”, na forma prevista no art. 406, caput e §§ 1º a 3º, do Código Civil. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator