TSTAg-AIRR 0010102-55.2025.5.03.0080
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: rito sumaríssimo
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Reversão da dispensa por justa causa
- Multa do art. 477
- Consonância com o irr n.º 71
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ART. 896, § 9º DA CLT. MULTA DO ART. 477. CONSONÂNCIA COM O IRR N.º 71. DESPROVIMENTO. 1. Em relação ao capítulo reversão da justa causa , ante a ausência de cumprimento do disposto no art. 896, § 9º da CLT c/c Súmula 442 do TST, não há como se reformar a decisão agravada. 2 . Em relação à multa do art. 477, § 8º, da CLT, o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, no sentido de que esta é devida na hipótese de reversão judicial da dispensa por justa causa, está em consonância com a tese jurídica firmada por esta Corte Superior no julgamento do IRR nº 71. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.