TSTAg-AIRR 0011947-75.2022.5.15.0151
Apelo desfundamentado: assim sendo, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame da transcendência
- Descontos Indevidos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Assim sendo, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo não conhecido, por desfundamentado. Prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, por desfundamentado. Prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
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