Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1000379-30.2024.5.02.0703

Faculdade do juiz: o que se verifica na presente hipótese

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

RECURSO DE REVISTA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. LEIS Nº 13.014/2015 E Nº 13.467/2017. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA Nº 418 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O art. 855-D da CLT prevê que a celebração de acordos extrajudiciais não cria a obrigação de sua homologação pelo juízo apenas porque há manifestação de vontade das partes nesse sentido, notadamente se houver ofensa ao ordenamento jurídico – o que se verifica na presente hipótese. 2. Como se pode observar, o Tribunal Regional manteve a decisão de primeiro grau, que não homologou o acordo entabulado entre as partes, uma vez que a homologação de acordo extrajudicial constitui faculdade do juiz e que, no caso, haveria cláusula de quitação plena, geral e irrevogável, com efeitos liberatórios, porém abrangendo terceiros estranhos ao acordo extrajudicial. Ressaltou, ainda, que o objeto do acordo se mostrou excessivamente vago, na medida em que compreendia “única parcela denominada ‘abono’ (cláusula 3.6), considerada de caráter exclusivamente indenizatório, uma série de títulos salariais e indenizatórios inerentes ao pacto laboral (cláusula 2)”. 3. Verifica-se, assim, que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a Súmula nº 418 do TST, que dispõe que "A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança". Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 12 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.