TSTED-Ag-RRAg 758-29.2022.5.05.0006
Horas extras: vícios
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. ART. 62, II, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 280.000,00) à parte embargante, no importe de R$ 2.800,00 - dois mil e oitocentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.