TSTAg-RR 1269-97.2017.5.12.0041
Interesse de agir do sindicato profissional: incorporação das gratificações de função exercidas por mais de dez anos antes da vigência da lei 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Interesse de agir do sindicato profissional
- Interesse Processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERESSE DE AGIR DO SINDICATO PROFISSIONAL. INCORPORAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO EXERCIDAS POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSTULAÇÃO INICIAL QUE ABRANGE PEDIDO DECLARATÓRIO E DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que foram reconhecidos a transcendência jurídica da causa e o interesse de agir do sindicato autor, bem como determinado o retorno dos autos o Tribunal Regional. Isso porque, no caso vertente, há demonstração de interesse da parte autora ante a resistência do Banco do Brasil, verificada em outras ações, em reconhecer o direito dos substituídos à incorporação de gratificação de função exercida por mais de dez anos antes da vigência da Lei 13.467/2017. Além disso, o pedido inicial envolve pretensão declaratória e de obrigação de não fazer. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Interesse Processual