TSTEmb 0074500-12.2005.5.10.0017
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Massa falida
- Falência decretada em 2008
- Ilegitimidade passiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE ULISSES CANHEDO AZEVEDO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MASSA FALIDA. FALÊNCIA DECRETADA EM 2008. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DO ART. 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI N.º 14.112/2020. A controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, no sentido de que na hipótese de decretação de falência da empresa, ocorrida anteriormente à vigência da Lei n.º 14.112/2020, a Justiça do Trabalho tem competência, nos termos do artigo 114 da CF/88, para prosseguir nos atos executórios para fins de redirecionar a execução contra os bens dos sócios da empresa executada, visto que os bens dos sócios não se confundem com os bens da massa falida ou da empresa em recuperação judicial. Precedentes de todas as Turmas. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE WAGNER CANHEDO AZEVEDO E OUTROS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. MASSA FALIDA. FALÊNCIA DECRETADA EM 2008. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DO ART. 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI N.º 14.112/2020. Considerando a identidade da matéria e alegações, reporto-me às razões de decidir expostas na análise do Agravo de Instrumento de ULISSES CANHEDO AZEVEDO, afastando as alegações de ofensa aos dispositivos constitucionais indicados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE CLÁUDIO GALLEGO E OUTRO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. As alegações dos Agravantes quanto à ilegitimidade passiva, por não serem sócios ou acionistas, dentre outras, são atinentes ao exame do mérito do julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e não dizem respeito ao reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para julgar o incidente, matéria ora examinada. Ileso o art. 5.º, II, LIV e LV, da CF/88. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Agravos de Instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator