TSTAg-AIRR 11457-89.2016.5.03.0024
Responsabilidade subsidiária: terceirização
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Reconhecimento da relação de emprego
- Isonomia salarial
- Horas extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – TERCEIRIZAÇÃO – RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO – ISONOMIA SALARIAL – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Isonomia Salarial