TSTAg-AIRR 763-41.2020.5.19.0003
Adicional de insalubridade: técnica de enfermagem
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Técnica de enfermagem
- Base de cálculo
- Alteração contratual lesiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho, instância competente para análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a reclamante, ao atender pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, estava exposta, de forma permanente, a agentes biológicos nocivos à saúde, tendo direito, portanto, ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Diante da narrativa fática constante da decisão recorrida, qualquer conclusão em sentido diverso esbarraria, de forma inequívoca, no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido . 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. É fato incontroverso que o adicional de insalubridade sempre foi pago pela reclamada a partir do salário base da reclamante. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a alteração da base de cálculo da parcela, mesmo que para adequação à decisão do STF, fixado na Súmula Vinculante nº 4, que definiu o salário mínimo como base de cálculo do adicional em comento, violaria o disposto nos arts. 468 da CLT, 5º, XXXVI, e 7º, VI, da Constituição Federal, pois a definição da base de cálculo, no caso, decorreu de mera liberalidade da reclamada, constituindo uma condição mais benéfica que se incorporou ao contrato de trabalho do reclamante. Jurisprudência do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.