TSTEDCiv-RRAg 1000745-34.2019.5.02.0254
Execução: omissão não constatada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Omissão não constatada
- Fundamentou a decisão no art. 855-A, § 2º, da CLT
- Assistência Judiciária Gratuita
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Competência Funcional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DA PRÁTICA DE ATOS EXECUTÓRIOS DE URGÊNCIA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A matéria foi analisada de forma expressa na decisão embargada, nos seguintes termos: " O Regional consignou que uma vez ‘reconhecida a responsabilidade patrimonial dos sócios, em decisão proferida em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ainda que não transitada em julgado, é possível a concessão de tutela de urgência de natureza cautelar para assegurar o cumprimento da execução’. Fundamentou a decisão no art. 855-A, § 2º, da CLT. A causa detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Todavia, o recurso de revista não comporta processamento, porquanto o debate é de natureza infraconstitucional". Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Competência Funcional; Desconsideração da Personalidade Jurídica