TSTAg-AIRR 0010664-34.2020.5.03.0179
Execução incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução incidente de desconsideração da personalidade jurídica
- Administrador de sociedade anônima
- Responsabilidade jurídica
- Preclusão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE ANÔNIMA. RESPONSABILIDADE JURÍDICA. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. O Tribunal Regional entendeu que houve inovação recursal, ausência de prequestionamento e preclusão sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nesse passo, não há como se divisar violação direta e literal de norma constitucional, sendo certo que eventual ofensa aos arts. 5º, II, XXII, LIV e LV, e 170, II, da Constituição da República) apenas se daria, quando muito, de forma reflexa e indireta, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista em sede de execução, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator