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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000123-30.2023.5.02.0604

Empresas privadas: cláusula de exclusividade

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu que a relação havida entre as reclamadas não configurava mera parceria comercial, mas terceirização de serviços, cujo contrato possuía cláusula que obrigava a empresa terceirizada a prestar serviços em área de atuação definida unicamente pela tomadora. 2. O acórdão está em consonância com a jurisprudência fixada pela SDI-1, que compreende que a existência de "cláusula de exclusividade" na terceirização desnatura o contrato eventualmente pactuado sob a forma de comercial e/ou distribuição. Precedentes. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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