TSTAg-RR 773-46.2013.5.02.0022
Competência da justiça do trabalho: execução de créditos trabalhistas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Competência da justiça do trabalho
- Execução de créditos trabalhistas
- Recuperação judicial
- Jurisdição e Competência
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIOS E DEMAIS EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. I. A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre discussão quanto à competência da Justiça do Trabalho em dar seguimento ao processo de execução que tramita contra empresa, seu grupo econômico e um dos seus sócios, quando há homologação de recuperação judicial em favor da reclamada. II. Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto proferida em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, consolidada no sentido de que é competente a Justiça do Trabalho para dar seguimento a execução trabalhista redirecionada contra os sócios e demais empresas do grupo econômico. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Jurisdição e Competência; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens