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Jurisprudências

TSTEmb-RR 788-81.2010.5.05.0492

Interposição sob a égide da lei 11.496/2007: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 11.496/2007
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização
  • Ente público
  • Determinação de retorno dos autos ao tribunal de origem
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NO ACÓRDÃO REGIONAL A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE CULPA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO AFASTADA. A União logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, demonstrando divergência jurisprudencial válida e específica, de maneira que merece trânsito o recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NO ACÓRDÃO REGIONAL A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE CULPA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO AFASTADA. Em hipóteses como a dos autos, em que ausentes elementos no acórdão regional a respeito da existência de culpa do ente público tomador dos serviços, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária a ele imputada na instância ordinária, sendo inviável a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento; e (ii) conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à União.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização

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