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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016638-18.2014.5.16.0012

Gmaab/vpm/gvc agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte executada

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

GMAAB/vpm/gvc AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CUSTAS COMPLEMENTARES. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL E DOMINANTE NESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCEDÊNCIA AUSENTE. O acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência atual e dominante nesta Corte, no sentido de que as custas pagas na fase de conhecimento são apuradas sobre um valor estimado à condenação, podendo haver diferenças a serem complementadas quando da liquidação final do julgado, o que não representa ofensa a qualquer dispositivo constitucional. Precedentes. 3. Incide o teor Súmula nº 333 do TST, óbice para reconhecimento da transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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