TSTAg-AIRR 0016638-18.2014.5.16.0012
Gmaab/vpm/gvc agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte executada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Custas complementares
- Transcedência ausente
Ementa
GMAAB/vpm/gvc AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CUSTAS COMPLEMENTARES. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL E DOMINANTE NESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCEDÊNCIA AUSENTE. O acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência atual e dominante nesta Corte, no sentido de que as custas pagas na fase de conhecimento são apuradas sobre um valor estimado à condenação, podendo haver diferenças a serem complementadas quando da liquidação final do julgado, o que não representa ofensa a qualquer dispositivo constitucional. Precedentes. 3. Incide o teor Súmula nº 333 do TST, óbice para reconhecimento da transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator