TSTAg-RRAg 172-42.2014.5.12.0017
Promoções por antiguidade: inovação recursal
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Promoções por antiguidade
- Inovação recursal
- Execução Previdenciária
- Promoção
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. É inviável a apreciação, em agravo interno, de matérias não veiculadas oportunamente no recurso de revista. No caso, a ECT limitou sua insurgência recursal à alegação de impossibilidade de deferimento de diferenças salariais por promoções por antiguidade em razão da inobservância de critérios objetivos previstos no PCCS (interstício mínimo, deliberação da Diretoria de Gestão de Pessoas e limites orçamentários). Contudo, no agravo interno, inovou substancialmente ao introduzir temas relativos à compensação entre progressões, validade da adesão ao PCCS/2008 e contrariedade à Súmula 51, II, do TST. Configurada a inovação recursal, impõe-se o não conhecimento do agravo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Execução Previdenciária; Promoção