TSTAg-AIRR 100198-90.2016.5.01.0047
Ainda, manifestou-se expressamente sobre as efetivas atribuições da empregada
- Direito do Trabalho
- Desvio de função
- Exercício de função de auxiliar de enfermagem
- Não configuração
- Diferenças por Desvio de Função
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, pois não há que se falar em nulidade do r. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quando o egrégio Tribunal Regional se manifesta clara e expressamente sobre os aspectos relevantes do tema "desvio de função". 2. Na hipótese, o acórdão recorrido concluiu, com fundamento nas premissas alinhavadas, pelo não reconhecimento do desvio de função, por ter a empregada exercido as mesmas atividades de Auxiliar de Saúde. Ainda, manifestou-se expressamente sobre as efetivas atribuições da empregada. Agravo conhecido e desprovido. DESVIO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. 1. Deve ser mantida a decisão, ainda que por fundamento diverso, pois a tese deduzida nas razões recursais esbarra em óbice processual específico que inviabiliza o exame da matéria e torna desnecessária eventual manifestação desta Corte acerca da transcendência. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu, a partir do conjunto fático-probatório, que não ficou caracterizado o desvio de função, em razão de ter a empregada atuado como Auxiliar de Saúde, desempenhando as mesmas funções, independentemente da nomenclatura dos cargos que ocupou. Registrou, expressamente, que as atividades exercidas pela empregada tinham natureza administrativa e eram compatíveis com o cargo de Auxiliar de Saúde. Consignou, ainda, que a empregada não gozava dos requisitos necessários, previstos em regulamento interno, para desempenhar a função diversa. 3. A insurgência recursal, contudo, não se limita ao reenquadramento jurídico, mas pressupõe a reavaliação das premissas fáticas fixadas pelo TRT, providência vedada nesta instância extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional