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Jurisprudências

TSTAg-ARR 10460-92.2016.5.09.0007

Gratificação/indenização extra: liberalidade do empregador

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO/INDENIZAÇÃO EXTRA. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na decisão agravada foi mantida a decisão regional denegatória de admissibilidade do recurso de revista, em que aplicado o óbice da Súmula 126/TST. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu devida a indenização extra paga ao Reclamante, ao fundamento de que, " da controvérsia que se formou e das provas dos autos, portanto, confirma-se que o reclamante logrou provar que não recebeu a indenização extra; que houve o pagamento desta indenização a diversos empregados dispensados; que o cálculo tinha como fatores o último salário e o número de anos trabalhados para o grupo, somado o tempo de cada registro; e que referida indenização decorreu da criação do CSC, por meio do qual centralizou-se e reduziu-se o contingente do departamento administrativo do grupo, com a dispensa de diversos empregados antigos, e este é exatamente o caso do reclamante. ". Registrou, ainda, que a sentença foi mantida " em atenção ao princípio da isonomia, e em vista da prova de que as circunstâncias objetivas que permearam a dispensa dos empregados indenizados em nada diferiam do caso do reclamante ". 3. Prevalece no âmbito deste Tribunal Superior o entendimento que não se admite o pagamento de gratificação/indenização somente a alguns empregados, no momento da rescisão contratual, por mera liberalidade, sem apresentar critérios objetivos para o pagamento, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia. Julgados. 4. Nesse contexto, para se alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que a indenização não se faz devida, seria necessário revolver fatos e provas, o que não é possível ante o óbice de que trata a Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Assédio Moral; Membro de Cipa; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Unicidade Contratual; FGTS; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Indenização; Alteração Contratual

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