TSTAg-AIRR 10270-87.2018.5.15.0009
Professora: enquadramento
- Direito do Trabalho
- Professora
- Enquadramento
- Assim, é inviável constatar o desacerto da decisão
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
- Professores
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROFESSORA. ENQUADRAMENTO. 1. Esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que a habilitação legal e registro no Ministério da Educação, requisitos previstos no artigo 317 da CLT, são meras exigências formais, de modo que, em observância ao princípio da primazia da realidade, constatado que o reclamante efetivamente exercia a função de professor é devido enquadramento na categoria correspondente. 2. O Tribunal Regional, analisando as atividades efetivamente desempenhadas pela reclamante e o edital do processo seletivo ao qual a autora se submeteu para preenchimento do emprego público ora analisado, concluiu que as atividades desenvolvidas pela reclamante não eram atividades pedagógicas de professora. Assim, é inviável constatar o desacerto da decisão. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Professores