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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10270-87.2018.5.15.0009

Professora: enquadramento

  • Direito do Trabalho
  • Professora
  • Enquadramento
  • Assim, é inviável constatar o desacerto da decisão
  • Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
  • Professores

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROFESSORA. ENQUADRAMENTO. 1. Esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que a habilitação legal e registro no Ministério da Educação, requisitos previstos no artigo 317 da CLT, são meras exigências formais, de modo que, em observância ao princípio da primazia da realidade, constatado que o reclamante efetivamente exercia a função de professor é devido enquadramento na categoria correspondente. 2. O Tribunal Regional, analisando as atividades efetivamente desempenhadas pela reclamante e o edital do processo seletivo ao qual a autora se submeteu para preenchimento do emprego público ora analisado, concluiu que as atividades desenvolvidas pela reclamante não eram atividades pedagógicas de professora. Assim, é inviável constatar o desacerto da decisão. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Professores

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