TSTAg-EDCiv-AIRR 11741-65.2015.5.15.0132
CPC/2015: minutos residuais
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- CPC/2015
- Minutos residuais
- Passagem de turno
- Interpretação de cláusula coletiva
- Não aderência ao tema nº 1.046 de repercussão geral
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. PASSAGEM DE TURNO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA COLETIVA. SÚMULA Nº 366 DO TST. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Ressalte-se que, no caso, não houve declaração de invalidade da norma coletiva, mas, apenas, a interpretação do seu alcance e abrangência, tendo a Corte de origem concluído que a hipótese não estava abrangida pelo preceito normativo ajustado entre as partes, pois se trata de minutos residuais em razão da passagem de turno. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Contagem de Minutos Residuais