TSTAg-RRAg 1001739-35.2017.5.02.0318
Horas Extras: correção Monetária
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Correção Monetária
- Divisor
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA –DESPROVIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1. O agravo de instrumento obreiro , que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, horas extras e divisor , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 459 do TST, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 38.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. No que concerne ao tema da correção monetária foi dado parcial provimento ao apelo obreiro. 2. Ademais, o apelo do Município Reclamado foi provido para afastar a sua responsabilidade subsidiária, em relação à presente reclamação trabalhista, excluindo-o do polo passivo da demanda. 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Correção Monetária; Divisor; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional