TSTAg-AIRR 0011227-06.2024.5.18.0006
Incidência de óbice processual: deserção do recurso de revista
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Incidência de óbice processual
- Deserção do recurso de revista
- Comprovante de pagamento sem elementos que o vincule ao processo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM ELEMENTOS QUE O VINCULE AO PROCESSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, consubstanciado na deserção do recurso de revista, pois o comprovante de pagamento bancário apresentado não contém elementos capazes de identificar o correto recolhimento e associá-lo a este processo. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator