TSTEDCiv-Ag-AIRR 483-37.2021.5.09.0028
Empresa não associada ao sindicato patronal: pretensão de exercício do direito ao voto em assembleia
- Direito do Trabalho
- Empresa não associada ao sindicato patronal
- Pretensão de exercício do direito ao voto em assembleia
- Impossibilidade
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPRESA NÃO ASSOCIADA AO SINDICATO PATRONAL. PRETENSÃO DE EXERCÍCIO DO DIREITO AO VOTO EM ASSEMBLEIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.