Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 483-37.2021.5.09.0028

Empresa não associada ao sindicato patronal: pretensão de exercício do direito ao voto em assembleia

  • Direito do Trabalho
  • Empresa não associada ao sindicato patronal
  • Pretensão de exercício do direito ao voto em assembleia
  • Impossibilidade
  • Inexistência de vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPRESA NÃO ASSOCIADA AO SINDICATO PATRONAL. PRETENSÃO DE EXERCÍCIO DO DIREITO AO VOTO EM ASSEMBLEIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.