Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 100328-58.2016.5.01.0022

Negativa de prestação jurisdicional: execução

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Execução
  • Impugnação da união
  • Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
  • Horas Extras
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A análise regional do recurso ordinário e dos embargos declaratórios explicitou claramente as matérias a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os aspectos e fundamentos adotados, absorvidas pelo acórdão as particularidades trazidas nos embargos, e tidas como insuficientes para alterar o julgado. Suficiente a fundamentação ofertada, não se identifica a ocorrência da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento desprovido. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DA UNIÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Executado traz discussão acerca da aplicação do art. 897, § 3º, da CLT, o qual reza que a União será intimada para manifestar-se no prazo de 10 dias sob pena de preclusão. Entende que a União, ao intentar impugnar os cálculos, não indicou os valores que entende devidos, restando preclusa sua oportunidade. O Regional fundamentou, em análise à matéria, que " A exigência de delimitação justificada das matérias e valores impugnados não se aplica ao agravo de petição interposto pela União, uma vez que se destina unicamente a viabilizar a liberação da parcela incontroversa do crédito ao Exequente, o que não é o caso ". Desse modo, a Executada não demonstrou, abstraindo-se dos termos do acórdão regional, ofensa direta e literal à Constituição da República. Se violação houvesse, haveria apenas, in tese, na modalidade reflexa, afastando-se dos requisitos cabíveis para interposição do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento desprovido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", reconhecer a transcendência jurídica e negar provimento ao agravo de instrumento; e II - quanto ao tema "Impugnação dos cálculos pela União", não reconhecer da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Horas Extras; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Abrangência da Condenação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.