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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 1001321-65.2022.5.02.0466

Indenização por dano moral: pensão mensal

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PENSÃO MENSAL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM SALÁRIOS. TERMO FINAL. ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ESCLARECIMENTOS. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. Embargos de Declaração aos quais se dá parcial provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo do julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para, sanando omissão e sem conferir-lhes efeito modificativo, prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação.

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