TSTEDCiv-Ag-AIRR 344-23.2014.5.11.0013
Vigência da lei nº 13.467/2017: correção monetária
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei nº 13.467/2017
- Correção monetária
- Incidência do ipca-e e selic
- Omissão não apontada
- Intuito protelatório
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58 E 59. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E SELIC. OMISSÃO NÃO APONTADA. INTUITO PROTELATÓRIO. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, a embargante sequer aponta objetivamente qual teria sido o ponto omisso na decisão embargada, limitando-se a reproduzir a fundamentação dos recursos já apreciados anteriormente, evidenciando o caráter manifestamente protelatório do apelo de integração, o que enseja a aplicação de sanção processual no patamar de 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento, com a aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, com aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, em favor do reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Turno Ininterrupto de Revezamento