TSTAg-AIRR 0000479-79.2025.5.06.0145
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Aplicação de multa
- Fraude à Execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EMBARGOS DE TERCEIRO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , negou-se provimento ao agravo de instrumento da Terceira Interessada , que versava sobre fraude à execução , com fulcro nos óbices do art. 896, § 2°, da CLT e na Súmula 266, do TST. 2. No agravo, a Parte não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no importe de R$ 2.123,38 (dois mil, cento e vinte e três reais e trinta e oito centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol dos Agravados.
Indexação
Fraude à Execução