TSTAg-EDCiv-RRAg 12018-17.2017.5.03.0077
Legitimidade ativa: sindicato
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa
- Sindicato
- Substituição processual
- Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada
- Entidade sindical
- Necessidade de comprovação
Ementa
I – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA BANCO DO BRASIL S.A. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. ARTIGO 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Reconhece-se a transcendência jurídica da causa, por ser a matéria em exame objeto do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo n.º 27. 2. No caso, o Tribunal Regional decidiu que " Não existe, portanto, óbice algum para o Sindicato autor propor a presente ação trabalhista. É inquestionável o interesse processual do autor, ente legitimado para buscar direitos individuais plúrimos dos seus representados .". 3. No mérito, o acórdão regional está em conformidade com o entendimento consolidado nesta 7ª Turma, em harmonia com a jurisprudência predominante do TST, no sentido de que o sindicato tem legitimidade para defender, em juízo, todos e quaisquer direitos individuais e coletivos da categoria que representa, sejam eles homogêneos ou heterogêneos. 4. Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido . II – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ENTIDADE SINDICAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. IRR N.º 94, ITEM "A". TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Reconhece-se a transcendência jurídica da causa, por ser a matéria em exame objeto do Incidente de Recurso de Revista n.º 94, alínea "a". 2. No caso concreto, o Tribunal Regional destacou que " o Sindicato-autor não cuidou de demonstrar insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais para a apresentação de recurso nesta Justiça Especializada.". 3. O acórdão regional, como proferido, encontra-se em sintonia com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior. Ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. MAJORAÇÃO. SÚMULA N.º 219, V, DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O acórdão regional está em conformidade com a Súmula n.º 219, V, do TST, segundo a qual " Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).". 2. O valor arbitrado, no caso concreto, está dentro dos limites estabelecidos pela Súmula n.º 219, V, do TST, e de acordo com os parâmetros legais. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos agravos.
Indexação
Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Competência Territorial; Intervalo 15 Minutos Mulher; Legitimidade Ativa; Ônus da Prova