TSTAg-AIRR 0020333-93.2017.5.04.0016
Adicional de periculosidade: não atendimento do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Não atendimento do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR (GRUPO HOSPITALAR CONCEICAO S.A.). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AÇÃO REVISIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente deixou de atender o requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois o trecho transcrito no apelo em análise não foi extraído do acórdão regional, não se prestando ao cumprimento da exigência legal o mero resumo da decisão impugnada. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 22 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator