TSTAg-AIRR 224-41.2018.5.23.0001
Pagamento mediante comissões por antecipação de receita
- Direito do Trabalho
- Pagamento mediante comissões por antecipação de receita
- Previsão contratual
- Impossibilidade
- Óbice da súmula 126 do TST
- Por fundamento diverso, mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTO MEDIANTE COMISSÕES POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA. PREVISÃO CONTRATUAL . REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. No caso concreto, o TRT concluiu ser incontroverso o reconhecimento da dívida e do valor total pleiteado pelo autor. Destacou o Regional que o preposto da empresa, em depoimento, confirmou o conteúdo dos e-mails apresentados pelo reclamante, nos quais a ré fez proposta de pagamento parcelado, admitindo serem devidas as comissões postuladas, cujo montante totalizava justamente o valor pleiteado pelo autor (Súmula 126 do TST). 4. Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Por fundamento diverso, mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.